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TRF5 · 12ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0062258-88.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: THE LUCCA GASTRONOMIA, EVENTOS E PANIFICACAO LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: PAULO CESAR DA SILVA MELLO - PE44063 IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por THE LUCCA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA. contra atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RECIFE - PE, objetivando a anulação de ato que determinou sua saída retroativa do Simples Nacional no primeiro trimestre de 2022. Verifica-se da petição inicial e dos documentos acostados que a parte autora não requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça, tampouco colacionou aos autos o comprovante do recolhimento das custas processuais devidas. Assim, INTIME-SE a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e indeferimento da petição inicial (arts. 290 e 321, parágrafo único, do CPC), comprovar o devido recolhimento das custas judiciais. Cumprida a determinação, reputo por bem postergar a análise do pedido de decisão liminar para depois de ouvida a parte impetrada. Assim, noticiado o cumprimento pela parte impetrante, de imediato, intime-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal. Ato contínuo, dê-se ciência do feito ao órgão de representação jurídica da pessoa jurídica que a autoridade coatora integra, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito. Em seguida, ao Ministério Público Federal para emissão de parecer. Com a apresentação das informações ou decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência 12ª Vara Federal SJPE (Documento datado e assinado digitalmente)
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