Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC - F:( ) Processo nº 0062236-77.2025.8.17.2001 AUTOR(A): EDMILSON INACIO DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDMILSON INACIO DE SOUZA RÉU
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: FUNAPE, ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO Verifica-se que os presentes autos foram remetidos a este Núcleo 4.0 do Primeiro Grau de Jurisdição – Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito. Todavia, constata-se que houve equívoco na remessa do feito, uma vez que a competência deste Núcleo é restrita às demandas que versem sobre empréstimo consignado, cartão de crédito e cartão de crédito consignado, conforme Ato nº 904, de 29 de abril de 2026. No caso em exame, a parte autora ajuizou demanda relativa a contribuições previdenciárias em face do Estado de Pernambuco, matéria que não se insere no âmbito de competência deste órgão jurisdicional especializado. Assim, inexistindo identidade entre a natureza da demanda e a competência material atribuída ao Núcleo 4.0, inviável o processamento do feito por este Juízo. Diante do exposto, determino a imediata devolução dos autos ao Juízo de origem, para que sejam adotadas as providências cabíveis, diante do equívoco verificado na remessa dos autos a este Núcleo 4.0, com a respectiva baixa do acervo deste gabinete. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital Patrícia Rodrigues Ramos Galvão Juíza de Direito
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