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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0062224-45.2026.8.16.0000(Agravo Interno)
Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente
Órgão Julgador:Órgão Especial
Data do Julgamento:10/08/2026
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO. DISCUSSÃO DA PARTE INADMITIDA DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DO STF. 1. O recurso não comporta conhecimento no que diz respeito à parte inadmitida do Recurso Extraordinário, visto se tratar da via inadequada para a sua discussão. 2. Não há repercussão geral quando a alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e os demais a eles correlatos demanda o reexame de legislação infraconstitucional, conforme tese fixada no Tema 660 do Supremo Tribunal Federal. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.