Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0062219-88.2010.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: G A BALDISSERA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): YARA LUIZA DE ANDRADE (OAB SC050664)
EXECUTADO: R D S VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO (OAB SC004445)
DESPACHO/DECISÃO
1. Acolho a competência declinada no evento 71.1.
2. A parte exequente deverá impulsionar o feito, no prazo de 15 dias.
Inerte a parte, suspendam-se os autos, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC e, com o decurso do prazo legal, sem nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC), arquive-se o feito e monitore-se o prazo da prescrição intercorrente.
A providência de suspensão somente deverá ser aplicada se esses autos ainda não tiverem sido sobrestados com azo no art. 921, III, do CPC.