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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJMG - SAO JOAO DEL REI - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO
EXECUÇÃO PENAL Nº 0062203-41.2014.8.13.0625
APENADO(A): JOSÉ ARNALDO DAVID NETO
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo apenado JOSÉ ARNALDO DAVID NETO,
atualmente em gozo de livramento condicional, por meio do qual requer autorização para
ausentar-se desta Comarca (seq. 139.1).
O Ministério Público manifestou-se (seq. 142.1).
É, em síntese, o relatório. Decido.
Pois bem. No caso sub examine, verifica-se que o pedido encontra respaldo nas
condições do livramento condicional, não havendo, nos autos, qualquer elemento que
desabone a conduta do apenado ou indique risco ao cumprimento da reprimenda em curso.
PELO EXPOSTO, defiro o requerimento formulado pelo apenado JOSÉ ARNALDO
DAVID NETO, autorizando-o a ausentar-se desta Comarca no período de 05/09/2026 à
06/09/2026, com destino à Cidade de Itaúna (MG).
Durante o período de permanência naquela localidade, o apenado deverá observar
integralmente as condições impostas para o gozo do livramento condicional, inclusive quanto
ao recolhimento noturno, conforme estabelecido quando da concessão do benefício.
Intimem-se. Cumpra-se.
São João del-Rei (MG), data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO MONDAINI
JUIZ DE DIREITO
(EM SUBSTITUIÇÃO)