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0062203-41.2014.8.13.0625

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - SAO JOAO DEL REI - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO

    EXECUÇÃO PENAL Nº 0062203-41.2014.8.13.0625 APENADO(A): JOSÉ ARNALDO DAVID NETO D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pelo apenado JOSÉ ARNALDO DAVID NETO, atualmente em gozo de livramento condicional, por meio do qual requer autorização para ausentar-se desta Comarca (seq. 139.1). O Ministério Público manifestou-se (seq. 142.1). É, em síntese, o relatório. Decido. Pois bem. No caso sub examine, verifica-se que o pedido encontra respaldo nas condições do livramento condicional, não havendo, nos autos, qualquer elemento que desabone a conduta do apenado ou indique risco ao cumprimento da reprimenda em curso. PELO EXPOSTO, defiro o requerimento formulado pelo apenado JOSÉ ARNALDO DAVID NETO, autorizando-o a ausentar-se desta Comarca no período de 05/09/2026 à 06/09/2026, com destino à Cidade de Itaúna (MG). Durante o período de permanência naquela localidade, o apenado deverá observar integralmente as condições impostas para o gozo do livramento condicional, inclusive quanto ao recolhimento noturno, conforme estabelecido quando da concessão do benefício. Intimem-se. Cumpra-se. São João del-Rei (MG), data da assinatura eletrônica. FLÁVIO MONDAINI JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO)

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