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TJPE · Seção A da 34ª Vara Cível da Capital · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810520 Processo nº 0062127-39.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: IMOBILIARIA PROLAR LTDA EXECUTADO(A): HEVERTON XAVIER DE MOURA FONSECA DESPACHO Vistos, etc ... Intime-se o exequente para efetuar o pagamento das custas do que requer. Prazo: 5 dias. Não sendo cumprido o deliberado acima, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc. III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019). RECIFE, 8 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito
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