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TRF6 · SECRETARIA DA 4a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 0062105-40.2013.4.01.3800/MG APELANTE: VITALLIS SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA MELO (OAB MG098744) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora informou a inclusão dos débitos objeto da presente ação em pedido de adesão à transação extraordinária prevista no art. 22 da Lei nº 14.973/2024 e, em razão disso, manifestou renúncia à pretensão e ao direito de discutir tais débitos, requerendo a extinção do processo com resolução de mérito, condicionando expressamente, contudo, a eficácia desse pedido à confirmação da adesão pela PGF/AGU (17.2); Considerando, ainda, que, em sua última manifestação, de 09/06/2025, a parte autora informou que a confirmação permanecia pendente e, por essa razão, afirmou subsistir seu interesse recursal (28.1); Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem o estado atual da transação, especialmente se houve confirmação ou indeferimento da adesão, juntando aos autos a documentação pertinente. Após, retornem os autos conclusos.
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