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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0062089-16.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ADAO RAMOS NOGUEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): PRISCILA APARECIDA NOGUEIRA BATISTA (OAB SP391158) ADVOGADO(A): EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB SP332045) EXECUTADO: BANCO CSF S/A ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) ADVOGADO(A): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB RJ100391) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. A parte exequente foi regularmente intimada para promover a restituição da quantia indevidamente levantada, conforme determinado por este Juízo, permanecendo inerte, sem comprovar o depósito judicial ou apresentar justificativa para o descumprimento da ordem. Diante disso, considerando que o valor indevidamente levantado deverá ser objeto de restituição, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória atualizada do valor a ser restituído pela parte exequente, indicando os critérios de atualização adotados. Com a apresentação dos cálculos, tornem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de bloqueio de ativos financeiros da parte exequente via SISBAJUD, para satisfação do crédito correspondente. Int. São Paulo,04/09/2026
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