Publicações do processo

0062080-34.2023.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 7ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0062080-34.2023.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$161.186,60 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): AILTON MULLER CLAUDINEIA MARCIA DA SILVA MULLER LONDOCAP COMERCIO DE PNEUS LTDA 1 - Após analisar detidamente os autos, é de se ver que o pedido de seq. 186/187, da forma como apresentado, não comporta acolhimento porque: I - a parte exequente e a parte executada manifestam, concomitantemente, interesse na homologação da composição amigável celebrada E na suspensão da presente demanda (vide itens ‘a’ e ‘d’ da peça de seq. 186); II - cabe a este juízo homologar a composição amigável, constituindo NOVO TÍTULO (por NOVAÇÃO) OU suspender o processamento da demanda até o vencimento da última parcela estipulada, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil; III - para a hipótese de homologação do acordo, eventual novo inadimplemento exigirá NOVA cobrança forçada, com base no novo título; IV - se determinada apenas a suspensão do feito, eventual inadimplemento autorizará a retomada da mesma execução forçada, com base no título original. 2 - Por estas razões, manifeste-se a parte exequente para que esclareça, mediante definição expressa e pontual, se pretende a SUSPENSÃO do cumprimento de sentença ou a HOMOLOGAÇÃO do instrumento de composição, com consequente extinção do feito. Prazo de quinze dias. Fica a parte exequente esclarecida de que a ausência de manifestação implicará na presunção de interesse na homologação da autocomposição, o que permitirá a pronta extinção da demanda. 3 - Findo o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. 4 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.