Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0062054-22.2025.8.26.0100/SP
Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EXEQUENTE: GARCIA, SOARES DE MELO E WEBERMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719)
EXECUTADO: VIMEX VITORIA EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): ELTON CABRAL BRANCHES SOARES (OAB PA026592)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ATUATI
ADVOGADO(A): ELTON CABRAL BRANCHES SOARES (OAB PA026592)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que foi NEGATIVO (SALDO ZERO) o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD.
Local: São Paulo
2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0062054-22.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: GARCIA, SOARES DE MELO E WEBERMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719)
EXECUTADO: VIMEX VITORIA EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): ELTON CABRAL BRANCHES SOARES (OAB PA026592)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ATUATI
ADVOGADO(A): ELTON CABRAL BRANCHES SOARES (OAB PA026592)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro e determino o bloqueio online de ativos financeiros dos executados a seguir indicados.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo:
VIMEX VITORIA EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ: 83770669000190
ANTONIO CARLOS ATUATI, CPF: 29220238853
Valor do bloqueio: R$ 69.715,60
Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo.
Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha" para análise de todas respostas, qual seja, 30 (trinta) dias, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá, a z. serventia, proceder ao desbloqueio de tais valores excedentes, na forma do art. 854, § 1º, do CPC.
Por fim, determino desde já o desbloqueio de valores que correspondam a menos de 5 UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (CPC, art. 836).
Intime-se. (S)
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