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Processo 0062054-22.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0062054-22.2025.8.26.0100/SP Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: GARCIA, SOARES DE MELO E WEBERMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719) EXECUTADO: VIMEX VITORIA EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A): ELTON CABRAL BRANCHES SOARES (OAB PA026592) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ATUATI ADVOGADO(A): ELTON CABRAL BRANCHES SOARES (OAB PA026592) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi NEGATIVO (SALDO ZERO) o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD. Local: São Paulo

2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0062054-22.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: GARCIA, SOARES DE MELO E WEBERMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719) EXECUTADO: VIMEX VITORIA EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A): ELTON CABRAL BRANCHES SOARES (OAB PA026592) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ATUATI ADVOGADO(A): ELTON CABRAL BRANCHES SOARES (OAB PA026592) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro e determino o bloqueio online de ativos financeiros dos executados a seguir indicados. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: VIMEX VITORIA EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ: 83770669000190 ANTONIO CARLOS ATUATI, CPF: 29220238853 Valor do bloqueio: R$ 69.715,60 Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha" para análise de todas respostas, qual seja, 30 (trinta) dias, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá, a z. serventia, proceder ao desbloqueio de tais valores excedentes, na forma do art. 854, § 1º, do CPC. Por fim, determino desde já o desbloqueio de valores que correspondam a menos de 5 UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (CPC, art. 836). Intime-se. (S)

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