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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0062000-82.2009.5.02.0311 RECLAMANTE: CLAUDIA ALMEIDA DE SA RECLAMADO: SANISA EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8658750 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo(a) RECLAMANTE: CLAUDIA ALMEIDA DE SA, encontra-se tempestivo, dispensado de preparo adequado e está subscrito por advogado que tem procuração nos autos. GUARULHOS/SP, 02 de setembro de 2026. EDUARDO PACHECO DUTRA Diretor de Secretaria DECISÃO Face ao que dos autos consta, quanto ao Agravo de Petição interposto de forma tempestiva pelo(a) RECLAMANTE: CLAUDIA ALMEIDA DE SA, nos termos do art. 897, "a" e §1º da CLT, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se, em termos. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo de 8 dias. Cumprido ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA ALMEIDA DE SA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0062000-82.2009.5.02.0311 RECLAMANTE: CLAUDIA ALMEIDA DE SA RECLAMADO: SANISA EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8658750 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo(a) RECLAMANTE: CLAUDIA ALMEIDA DE SA, encontra-se tempestivo, dispensado de preparo adequado e está subscrito por advogado que tem procuração nos autos. GUARULHOS/SP, 02 de setembro de 2026. EDUARDO PACHECO DUTRA Diretor de Secretaria DECISÃO Face ao que dos autos consta, quanto ao Agravo de Petição interposto de forma tempestiva pelo(a) RECLAMANTE: CLAUDIA ALMEIDA DE SA, nos termos do art. 897, "a" e §1º da CLT, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se, em termos. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo de 8 dias. Cumprido ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANISA EQUIPAMENTOS LTDA
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