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2026-09-16 · TRF2
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 0061920-06.2007.4.02.5151/RJRELATOR: SIMONE DE FATIMA DINIZ BRETAS
REQUERENTE: MARIZA DE ARAUJO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANA ELIZABETH MELO CAVALCANTI DE ARAUJO (OAB RJ116696)
REQUERENTE: LUIZ TITO DE ARAUJO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANA ELIZABETH MELO CAVALCANTI DE ARAUJO (OAB RJ116696)
REQUERENTE: MARCIO EMANOEL ARAUJO DE OLIVEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANA ELIZABETH MELO CAVALCANTI DE ARAUJO (OAB RJ116696)
REQUERENTE: SUZANA ARAUJO DE OLIVEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANA ELIZABETH MELO CAVALCANTI DE ARAUJO (OAB RJ116696)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 284 - 15/09/2026 - Juntado(a)
2026-08-27 · TRF2
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0061920-06.2007.4.02.5151/RJ
REQUERENTE: MARIZA DE ARAUJO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANA ELIZABETH MELO CAVALCANTI DE ARAUJO (OAB RJ116696)
REQUERENTE: LUIZ TITO DE ARAUJO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANA ELIZABETH MELO CAVALCANTI DE ARAUJO (OAB RJ116696)
REQUERENTE: MARCIO EMANOEL ARAUJO DE OLIVEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANA ELIZABETH MELO CAVALCANTI DE ARAUJO (OAB RJ116696)
REQUERENTE: SUZANA ARAUJO DE OLIVEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANA ELIZABETH MELO CAVALCANTI DE ARAUJO (OAB RJ116696)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a informação de inexistência de pensionista e existência de inventário extrajudicial, determino a intimação da parte ré por 10 (dez) dias.
No ev. 237.6 consta a ESCRITURA DE INVENTÁRIO E ADJUDICAÇÃO DO ESPÓLIO DE HELENA FERRO MOURA E INVENTÁRIO E PARTILHA DO ESPÓLIO de JOEL MOURA DE ARAUJO.
DECIDO
A autora possuía apenas um herdeiro, o filho pré-morto JOEL MOURA DE ARAUJO, cuja certidão de óbito está no ev 211.5.
O único filho e herdeiro da autora, JOEL MOURA DE ARAUJO, faleceu (ev 211.5), não tendo nenhum herdeiro direto.
Solicitam habilitação: as partes em negrito abaixo
a) LUIZ TITO DE ARAÚJO, MARIZA DE ARAÚJO e MARIA ANNUNCIADA DE ARAUJO (pré-morta ) , meio-irmãos de JOEL MOURA.
b) MARCIO EMANOEL ARAÚJO DE OLIVEIRA e SUZANA ARAÚJO DE OLIVEIRA, filhos de MARIA ANNUNCIADA DE ARAUJO ( irmã pré-morta), ou seja, sobrinhos de JOEL.
Dessa forma, sem impugnação, homologo a habilitação dos herdeiros diretos, MARCIO EMANOEL ARAUJO DE OLIVEIRA, LUIZ TITO DE ARAUJO , MARIZA DE ARAUJO e SUZANA ARAUJO DE OLIVEIRA.
À Secretaria do Juízo para promover as anotações cabíveis.
Cumpridas as alterações referentes ao cadastro, e em razão da demonstração da devolução dos valores do RPV JEF Nº 2014104345, na data de 25/08/2017, no valor de R$ 7.185,29 (ev 161.1), determino a expedição dos requisitórios em nome dos herdeiros abaixo:
a) LUIZ TITO DE ARAÚJO e MARIZA DE ARAÚJO, na proporção de 1/3 para cada um.
b) MARCIO EMANOEL ARAÚJO DE OLIVEIRA e SUZANA ARAÚJO DE OLIVEIRA, na proporção de 1/6 para cada um.
Com a expedição dos requisitórios, dê-se baixa.
Informo que o trâmite será realizado pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região devendo a consulta ser feita pelo endereço eletrônico: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/
Esclareço que eventual pedido de cadastramento de advogado ou substabelecimento deverá ser feito pelo próprio advogado requerente junto ao sistema e-Proc.
Ressalto, por fim, que todos os herdeiros assumem a responsabilidade civil (perante eventual co-herdeiro) e criminal (perante o Estado) em caso de, ao menos culposamente, estarem atribuindo-se condição falsa com o fim de obter vantagem indevida.