2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Nº 0061864-36.2025.4.05.8100 AUTOR: LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO ERIONALDO CRUZ - CE15205 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES - CE16755 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA - CE5207 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT DESPACHO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos locatícios proposta por LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Constata-se, portanto, que o acervo documental atualmente disponível não permite identificar, com a precisão necessária, quais parcelas efetivamente permanecem inadimplidas, quais foram quitadas após o ajuizamento da ação e qual o montante eventualmente ainda exigível. Também não se mostra possível, neste momento, aferir de forma segura os reflexos dos pagamentos supervenientes sobre os pedidos de despejo, rescisão contratual e cobrança formulados na petição inicial. Assim, antes da apreciação dos pedidos, impõe-se a delimitação objetiva do débito efetivamente controvertido. Diante do exposto, determino: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito que entende devido, inclusive com documentação comprobatória, se for possível e discriminando, individualmente: a) os aluguéis originalmente cobrados; b) as parcelas posteriormente quitadas pela ré; c) as parcelas que entende ainda inadimplidas; d) os critérios utilizados para eventual incidência de juros, correção monetária, multa ou quaisquer outros encargos, com indicação expressa da cláusula contratual correspondente. Apresentada a manifestação, intime-se a EBCT para que, no mesmo prazo, apresente manifestação, indicando especificamente eventual divergência quanto aos valores apontados. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito Intimem-se. Fortaleza/CE, na data indicada no sistema.