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TJPR · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: lon-24vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0061853-73.2025.8.16.0014 Processo: 0061853-73.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): Francielle Melleiro Requerido(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESPÓLIO DE DIRCEU FERRI DE ALMEIDA representado(a) por EDNA APARECIDA DE SOUZA MARTINS, MANOEL MILLER MARTINS, JEFERSON MARTINS ESTADO DO PARANÁ Município de Londrina/PR Vistos e etc… Tendo em vista a Instrução Normativa 106/2022, a qual estabelece regras para a realização de audiências por videoconferência e telepresenciais nas unidades judiciárias de primeira instância do Tribunal de Justiça do Paraná, a princípio, devem ser realizadas na modalidade presencial, resguardando-se, a pedido das partes, o ato por videoconferência ou nos casos de seu art. 3º, bem como no “Juízo 100% Digital”. Assim, tratando-se de processo afeto ao Juízo 100% Digital, nos limites estabelecidos pela Resolução 345, de 09 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e por aqueles fixados no Decreto Judiciário 321/2021 – P-GP-GCJ, designe-se na forma virtual, encaminhando a conclusão para as deliberações finais. Versando sobre feito comum, intimem-se as partes para que, assim querendo, manifestem-se se há interesse na forma digital (virtual ou semipresencial) da audiência. Prazo de 5 dias. A título de esclarecimento, virtual, na qual acontecerá por sistema de videoconferência (as testemunhas receberão link por e-mail previamente informado e poderão participar do ato do local onde estiverem, sendo cada uma responsável por providenciar o devido acesso à internet. Compete ao patrono da parte que arrolou a testemunha providenciar seu treinamento/capacitação para interação no ambiente virtual, bem como a informação sobre o seu endereço de e-mail); ou semipresencial, neste caso a oitiva das testemunhas, tão somente, ocorrerá nas dependências do Fórum, facultando aos demais na forma de vídeoconferência (o comparecimento da testemunha ao Fórum é obrigatório). Após, conclusos. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
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