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0061835-20.2021.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0061835-20.2021.8.17.2001 REQUERENTE: PAULO BARTOLOMEU DE SOUZA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250381946, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários sucumbenciais proposto pelos advogadas Rafael Alves de Luna e Maria Suely Oliveira Freire contra o Estado de Pernambuco (Id nº 184713300), no qual a parte exequente requer o pagamento da quantia de R$ 1.527,42 (um mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), conforme memória de cálculo de Id nº 184713301. O ente público informou que não apresentaria impugnação, Id nº 206783059. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Diante da ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, homologo o montante de R$ 1.527,42 (um mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), conforme petição e cálculos de Ids nºs 184713300 e 184713301. Decorrido o prazo recursal desta decisão, expeçam-se as devidas Requisições de Pequeno Valor, em partes iguais, no valor de R$ 763,71 (setecentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos) para cada exequente. Elaborados os requisitórios, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de seu teor. Havendo manifestação em sentido contrário, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Nada sendo requerido, intime-se o ente devedor para pagamento. Realizados os depósitos, confeccionem-se os competentes alvarás. Expedidos os alvarás, volte-me concluso para sentença. Não ocorrendo os pagamentos, volte-me concluso para despacho. Intimações necessárias. Cumpra-se. Recife, data da validação. José Henrique Coelho Dias da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. ANA STIVAL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho

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