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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 17ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos n. 0061777-57.2026.8.16.0000 Recurso: 0061777-57.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Condomínio em Edifício Agravante(s): MARIA DE LOURDES SANTOS BALDISSERA SELSO LUIZ BALDISSERA SERGIO ANTONIO BALDISSERA Agravado(s): CEZAR COELHO FOLADOR NELSON MARQUES DE SOUZA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITÁLIA Vistos e examinados. Da análise dos Autos, extrai-se que as Partes participaram da audiência realizada no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau (seq. 48.1/AI), oportunidade em que requereram a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 20 (vinte) dias, haja vista a possibilidade de autocomposição. Em virtude disto, e, tendo-se em conta os princípios contidos na atual processualística civil acerca da razoável duração do processo, e, da solução consensual de conflitos, defere-se a pretensão supramencionada, determinando-se, com fundamento no inc. II do art. 313 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), a suspensão do trâmite processual da demanda pelo prazo indicado. Diante do exposto, impõe-se o retorno desses Autos à Secretaria da 17ª (Décima Sétima) Câmara Cível deste egrégio Tribunal de Justiça, onde então deverão permanecer com a tramitação suspensa pelo prazo de 20 (vinte) dias. Oportunamente, os Autos devem retornar conclusos. Curitiba(PR), 28 de agosto de 2026. Desembargador Mário Luiz Ramidoff Relator