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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0061707-57.2023.8.26.0100/SP REQUERENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) REQUERIDO: RESPECT PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO(A): ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO (OAB SP330751) REQUERIDO: FRANCISCO FERREIRA MENDES ADVOGADO(A): ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO (OAB SP330751) DESPACHO/DECISÃO Notícia de falecimento da parte requerida (art. 313, I, do CPC) Considerando-se a notícia de falecimento da parte requerida, indicada pelo cadastro de partes e representantes do sistema eproc, vinculado aos dados oficiais da |Receita Federal, suspendo o processo nos termos do art. 313, I, do CPC. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a substituição do requerido pelo espólio ou a habilitação de seus herdeiros. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá a parte autora, nos 60 (sessenta) dias seguintes, independentemente de nova intimação, promover a substituição do requerido nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC, fazendo-o de modo a promover a citação do espólio por meio de seu administrador provisório ou do inventariante, ou, então, dos herdeiros, se já ultimado o inventário. Para tanto, deverá formular petição em que qualifique o(s) indivíduo(s) a ser(em) citado(s) em tal qualidade, indicando seu endereço, forma de intimação, bem como recolhendo as custas processuais necessárias ao ato. Decorrido o prazo total de 90 (noventa) dias sem manifestação, providencie a Serventia a intimação da parte autora/exequente, por carta, nos termos do artigo 485, § 1.º, do Código de Processo Civil, para dar andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
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