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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0061699-13.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Espólio de Antonio Fontanim - - Ademar Sergio Jeronimo e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Verifico que houve pedido de habilitação da sucessora de Ademar Sérgio Jeronimo às fls. 156/168, sendo representada por novo advogado. A despeito da decisão de fls. 378/379, não houve a homologação, tampouco a retificação do cadastro de partes. Para a regularidade do polo ativo, deve haver ao menos um sucessor habilitado na condição de representante do espólio como no caso, sendo desnecessária a habilitação dos demais herdeiros para esse fim. Desta forma, homologo a habilitação da sucessora de Ademar Sérgio Jerônimo. Esclareço desde já que, uma vez homologada a habilitação, permanecerá o espólio no polo ativo, representado pelos herdeiros habilitados, o que deverá ser retificado pelo próprio advogado que deverá providenciar, ainda, sua inclusão no cadastro dos autos sob o código 136, comprovando-se em 30 (trinta) dias. Orientações podem ser encontradas no Manual disponível no seguinte link:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. 2. Por outro lado, a sucessão processual, por si só, não pressupõe o levantamento de valores diretamente nestes autos sem a prévia partilha. Por se tratar de poupador falecido, o levantamento de valores diretamente nestes autos pelos sucessores fica condicionado à apresentação do formal de partilha ou sobrepartilha em que conste como objeto a poupança mantida no Banco do Brasil com a numeração da agência e conta, ou, deste processo e Juízo. Além disso, deverão os sucessores apresentar o comprovante atualizado de regularidade do CPF perante a Receita Federal.Caso contrário, os valores serão remetidos ao Juízo doinventário, devendo serindicado o número do processo e o Juízo. Desnecessária a concessão de prazo pois os valores devidos ao espólio ficarão retidos nos autos até a provocação útil dos interessados, ressaltando-se não haver prazo peremptório para a apresentação da partilha ousobrepartilha, devendo ser observado apenas o prazo de prescrição intercorrente, após a extinção da execução. 3. Quanto aos poupadores falecidos Antonio Fontanin e Antonia Pecccinin, o processo está suspenso, tendo sido enviadas as cartas de intimação de fls. 439/440 e fls. 454/455, retornados os ARs de fls. 443/444 e 458/459, recebidos por pessoa devidamente identificada, ensejando a extinção sem resolução de mérito. O patrono solicita novo prazo para promover a habilitação dos herdeiros, alegando que está em contato com os mesmos. Defiro o derradeiro prazo de 30 dias para a habilitação dos sucessores de Antonio Fontanin e Antonia Pecccinin. Decorridos sem habilitação, conclusos para extinção. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), JOSE CARLOS BUENO (OAB 88297/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
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