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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0061684-19.2007.8.26.0506 (3781/2007) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - L.C.V.C.R. - Esclareça a autora se houve a transferência do requerido para a unidade terapêutica de Leme/SP, bem como informe seu atual endereço. Considerando que o requerido foi declarado incapaz para reger a sua pessoa e administrar bens (fls. 44/45), e diante do tempo decorrido e a manifestação do Ministério Público (fl. 217), expeça-se mandado de constatação para que o oficial de justiça verifique as condições atuais do interditando. Sem prejuízo, oficie-se ao MM. Juiz de Direito Corregedor da Vara da Infância e da Juventude e do Idoso solicitando a designação de profissional para a realização do estudo social. Feita a designação, intimem-se os profissionais designados para a realização dos estudos. Servirá a presente como ofício. Após, vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Cumpra-se, com urgência. - ADV: RENATA SAYDEL (OAB 194266/SP), SERGIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 342737/SP)
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