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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0061600-46.1988.5.02.0039 RECLAMANTE: VICENTE CASIMIRO DA COSTA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: VIG-SERVICE EMPRESA DE VIGIL.BANCARIA,COM.E IND.LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea3662 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUZETE HELENA DE CARVALHO MUNIZ DESPACHO Vistos Trata-se de ação trabalhista em que o autor é falecido, sendo necessária a regularização, para fins de prosseguimento da execução. Diante do falecimento do autor, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias, para que seja regularizada a representação processual do Espólio, devendo ser, para tanto, entranhada aos autos, a Declaração de Dependentes da Previdência Social. Deverá ser juntada a procuração, nos termos do art. 682, II do CC, já que com a morte da parte autora houve cessação do mandato outorgado ao patrono. Saliento que a representação do Espólio não pode ser autorizada sem os documentos fornecidos pela Previdência Social, no entanto, tais documentos poderão ser substituídos pelo termo de inventariante extraído dos autos em que tramita inventário ou arrolamento, acaso aforados. Notifique-se o advogado do falecido para regularização do polo ativo em 30 dias, sob pena de início do prazo previsto pelo art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VICENTE CASIMIRO DA COSTA