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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0061565-83.2025.8.19.0001/RJAUTOR: ANDRE LUIS ARAUJO PEREIRA ADVOGADO(A): ERIKA PROVENZANO DA SILVA (OAB RJ214385) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência requerida na petição de evento 2, PET66 para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e DECLARO, em consequência, EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
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