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TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0061517-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1059987-72.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - G.M.L. - G.L. - Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que o executado foi intimado às fls. 331/332 para pagamento do débito atualizado, sob pena de prisão civil. Em razão do consignado às fls. 351/352, foi designada audiência de conciliação, na qual a exequente manifestou interesse no prosseguimento do feito pelo rito da prisão. Infrutífera a tentativa de composição, de rigor a decretação da prisão civil. Com efeito, conforme apontado pelo Ministério Público, embora os elementos de fls. 297/302 indiquem que o executado possui condições de adimplir, ao menos parcialmente, a obrigação, não houve depósito de qualquer quantia. Ademais, conforme fls. 409/414, foi denegada a ordem de habeas corpus impetrada pelo executado. Assim, na esteira da manifestação ministerial de fls. 405/406, venham cálculos atualizados em 48 horas. Após, intime-se o executado para pagamento em igual prazo. Sem ele, expeça-se, de imediato, mandado de prisão. Intime-se. - ADV: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), MICHEL CASSOLA (OAB 245060/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), ISIS LEITE CORREA (OAB 38931/SP)
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