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0061488-81.2019.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Niterói- Central da Divida Ativa · Sentença

    Vistos e etc. A petição da parte Exequente equipara-se ao cancelamento da Dívida Ativa, razão porque JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública. Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830, de 22/09/1980. Proceda-se ao levantamento da penhora, garantia, protesto e/ou quantia depositada, conforme o caso, expedindo-se o ofício ao órgão competente /mandado de pagamento ou transferência necessário para aperfeiçoamento do ato. CUMPRA-SE, valendo a presente como mandado, carta precatória e ofícios de todos os atos e seus corolários acima apontados, dispensando a expedição de novos atos cartorários para o cumprimento da presente, observadas as cautelas de praxe. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. CAN316

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