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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL · DESPACHO / DECISÃO
RPV 19715/DF (2025/0061439-3)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE:TITO LIVIO CAVALCANTI DE MEDEIROS
REQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO
Trata-se de requisição de pagamento cumprida mediante depósito do valor do beneficiário principal em conta bloqueada, em razão de discussão nos autos principais acerca do Tema 1.254/STJ - "definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação" e por se tratar de pessoa falecida.
Decisão de fls. 92-93 determinou o levantamento do bloqueio referente à discussão sobre o tema 1.254/STJ e manteve o bloqueio em razão da ausência de partilha/sobrepartilha do crédito do beneficiário falecido.
Dessa forma, intime-se o ESPÓLIO de TITO LIVIO CAVALCANTI DE MEDEIROS, a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019), mantendo-se o valor bloqueado até ulterior deliberação. Para tanto, retifique-se a autuação para incluir ALINE BRITTO SOUSA DE MEDEIROS e MARINA BRITTO SOUSA DE MEDEIROS, representada por sua genitora ALINE BRITTO SOUSA DE MEDEIROS, como interessadas, juntamente com os respectivos advogados (fls. 514, 523 e 530-532 da ExeMS 6019 - 201302227151).
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem cumprimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO