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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção A da 18ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061354-96.2017.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252725492, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a consulta/ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD restou infrutífera, resultando sem saldo positivo para bloqueio nas contas de titularidade da parte executada, conforme certidão/detalhamento ids 239165904/239165908. Diante do resultado negativo da medida executiva, INTIME-SE a parte Exequente, por seu advogado regularmente constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, indicando bens da parte Executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. RECIFE, 28 de agosto de 2026 Juiz de Direito RECIFE, 10 de setembro de 2026. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0061354-96.2017.8.17.2001