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0061284-78.2016.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0061284-78.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ILMA DOS SANTOS MARINHO ADVOGADO(A): MARA POSE VAZQUEZ (OAB RJ078247) INTERESSADO: ASTERION INTERMEDIACAO E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): ATENEIA DA COSTA PEREIRA INTERESSADO: LUCIANA CHRISTINA GUIMARAES LOSSIO ADVOGADO(A): ELTON CACELLA VIEIRA INTERESSADO: HUMBERTO BORGES CHAVES FILHO ADVOGADO(A): ELTON CACELLA VIEIRA INTERESSADO: DIEGO RANGEL ARAUJO ADVOGADO(A): ELTON CACELLA VIEIRA INTERESSADO: DANIELA MAROCCOLO ARCURI ADVOGADO(A): ELTON CACELLA VIEIRA INTERESSADO: PEDRO IVO MACHADO BANNWART PINTO RIBEIRO ADVOGADO(A): ELTON CACELLA VIEIRA DESPACHO/DECISÃO Considerando a documentação do evento 173, HOMOLOGO a cessão dos créditos integral de ILMA DOS SANTOS MARINHO, relativos ao precatório nº 5005681-91.2024.4.02.9388, Requisição nº 24510019760 (Evento 192), para a empresa Asterion Intermediação e Consultoria em Negócios Ltda. Em seguida, considerando a documetação dos eventos 199 e 200, especialmente Escrituta constante do evento 199 (ESCRITURA2), HOMOLOGO a cessão integral dos créditos da Asterion Intermediação e Consultoria em Negócios Ltda, relativos ao precatório nº 5005681-91.2024.4.02.9388, Requisição nº 24510019760 (Evento 192), para Luciana Christina Guimarães Lóssio, 63%; Humberto Borges Chaves Filho, 13,5%; Diego Rangel Araujo, 10,5%; Daniela Maroccolo Arcuri, 9,4%; e Pedro Ivo Machado Bannwart Pinto Ribeiro, 3,6%, nos percentuais indicados. Cadastrem-se os CESSIONÁRIOS como interessados. Intimem-se as partes e os cessionários desta decisão. Preclusa a presente decisão e considerando o depósito já efetivado (evento 192), expeçam-se os alvarás em favor dos cinco cessionários, individualmente, observados os percentuais acima, o saldo depositado e as retenções legais incidentes.

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