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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0061284-78.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ILMA DOS SANTOS MARINHO
ADVOGADO(A): MARA POSE VAZQUEZ (OAB RJ078247)
INTERESSADO: ASTERION INTERMEDIACAO E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): ATENEIA DA COSTA PEREIRA
INTERESSADO: LUCIANA CHRISTINA GUIMARAES LOSSIO
ADVOGADO(A): ELTON CACELLA VIEIRA
INTERESSADO: HUMBERTO BORGES CHAVES FILHO
ADVOGADO(A): ELTON CACELLA VIEIRA
INTERESSADO: DIEGO RANGEL ARAUJO
ADVOGADO(A): ELTON CACELLA VIEIRA
INTERESSADO: DANIELA MAROCCOLO ARCURI
ADVOGADO(A): ELTON CACELLA VIEIRA
INTERESSADO: PEDRO IVO MACHADO BANNWART PINTO RIBEIRO
ADVOGADO(A): ELTON CACELLA VIEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a documentação do evento 173, HOMOLOGO a cessão dos créditos integral de ILMA DOS SANTOS MARINHO, relativos ao precatório nº 5005681-91.2024.4.02.9388, Requisição nº 24510019760 (Evento 192), para a empresa Asterion Intermediação e Consultoria em Negócios Ltda.
Em seguida, considerando a documetação dos eventos 199 e 200, especialmente Escrituta constante do evento 199 (ESCRITURA2), HOMOLOGO a cessão integral dos créditos da Asterion Intermediação e Consultoria em Negócios Ltda, relativos ao precatório nº 5005681-91.2024.4.02.9388, Requisição nº 24510019760 (Evento 192), para Luciana Christina Guimarães Lóssio, 63%; Humberto Borges Chaves Filho, 13,5%; Diego Rangel Araujo, 10,5%; Daniela Maroccolo Arcuri, 9,4%; e Pedro Ivo Machado Bannwart Pinto Ribeiro, 3,6%, nos percentuais indicados.
Cadastrem-se os CESSIONÁRIOS como interessados.
Intimem-se as partes e os cessionários desta decisão.
Preclusa a presente decisão e considerando o depósito já efetivado (evento 192), expeçam-se os alvarás em favor dos cinco cessionários, individualmente, observados os percentuais acima, o saldo depositado e as retenções legais incidentes.