Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061261-55.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO
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JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 258176426, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos e etc., Trata-se de reiteração de pedido de citação por edital da demandada SOFFY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA., formulado pela parte autora em petição de ID 253315794 e reforçado na manifestação subsequente, na qual se insurge contra os resultados das pesquisas de endereço realizadas via INFOJUD e SERASAJUD. Analisando os autos, constato que foram empreendidas múltiplas e diversificadas diligências com o fito de localizar a referida demandada, todas, contudo, infrutíferas. O itinerário processual demonstra, de forma inequívoca, o esgotamento dos meios ordinários de citação. Nesse cenário, em que a parte ré se encontra em local incerto e não sabido, e tendo sido exauridas as diligências razoáveis para sua localização, inclusive com a utilização dos sistemas conveniados à disposição deste Juízo, conforme preconiza a legislação processual, reputo preenchidos os requisitos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, para o deferimento da citação ficta. A medida se impõe, ademais, em observância ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), notadamente considerando a prioridade de tramitação de que goza a autora, SELMA MARIA MARQUES DA SILVA, pessoa idosa, atualmente com 76 anos de idade, e portadora de enfermidade crônica, cuja condição exige maior celeridade na prestação jurisdicional. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado e, com fundamento nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, determino a CITAÇÃO POR EDITAL da ré SOFFY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. Expeça-se o competente edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, nomear-se-á curador especial à parte ré, nos termos do art. 72, II, do CPC. Proceda a Secretaria com as publicações e providências de praxe para o cumprimento desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data registrada no sistema. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 28 de outubro de 2026. KAREN SAVANNA BRILHANTE ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0061261-55.2025.8.17.2001
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