Publicações do processo

0061258-88.2008.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0061258-88.2008.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DAMOVO DO BRASIL S.A. EXECUTADA: LISBOA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E IMOBILIARIOS LTDA. DECISÃO Vistos, etc. A parte exequente, na petição de ID 235615026, requereu a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Inicialmente cumpre salientar que, o SNIPER constitui ferramenta avançada de investigação patrimonial, voltada à identificação de movimentações patrimoniais atípicas e ocultação de bens. Entendo que a sua utilização é reservada a hipóteses excepcionais, notadamente em casos que envolvam indícios concretos de fraude, simulação ou atos de dissimulação patrimonial. No presente caso, contudo, o exequente não apresentou elementos mínimos que evidenciem tais circunstâncias. Não foram demonstrados indícios de fraude, simulação, esvaziamento patrimonial direcionado ou utilização de interpostas pessoas que justifiquem a adoção de medida de investigação aprofundada por meio do SNIPER. Assim, ausentes os pressupostos que autorizariam a excepcional utilização do SNIPER, indefiro o pedido formulado. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos presentes autos o demonstrativo atualizado do débito, nos termos do artigo 524, do CPC, bem como requerer o que entender de direito a fim de dar prosseguimento à presente execução. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO CÉZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.