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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0061258-88.2008.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DAMOVO DO BRASIL S.A. EXECUTADA: LISBOA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E IMOBILIARIOS LTDA. DECISÃO Vistos, etc. A parte exequente, na petição de ID 235615026, requereu a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Inicialmente cumpre salientar que, o SNIPER constitui ferramenta avançada de investigação patrimonial, voltada à identificação de movimentações patrimoniais atípicas e ocultação de bens. Entendo que a sua utilização é reservada a hipóteses excepcionais, notadamente em casos que envolvam indícios concretos de fraude, simulação ou atos de dissimulação patrimonial. No presente caso, contudo, o exequente não apresentou elementos mínimos que evidenciem tais circunstâncias. Não foram demonstrados indícios de fraude, simulação, esvaziamento patrimonial direcionado ou utilização de interpostas pessoas que justifiquem a adoção de medida de investigação aprofundada por meio do SNIPER. Assim, ausentes os pressupostos que autorizariam a excepcional utilização do SNIPER, indefiro o pedido formulado. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos presentes autos o demonstrativo atualizado do débito, nos termos do artigo 524, do CPC, bem como requerer o que entender de direito a fim de dar prosseguimento à presente execução. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO CÉZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito