2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0061254-58.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE LIMA DE SANTANA EXEQUENTE: HQ DO BRASIL ADMINISTRACAO DE BENS E SERVICOS LTDA. - ME DESPACHO Vistos, etc. Expeça-se intimação para cumprimento de sentença com prazo de 15 dias, sob pena de condenação ao pagamento da multa estabelecida no art. 523, §1 do CPC. Em caso de pagamento voluntário de qualquer valor, voltem-me os autos conclusos para despacho de alvará. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se SISBAJUD no valor da planilha mais atualizada ou dos cálculos atualizados. Em caso de SISBAJUD total - intime-se para embargos à execução, no prazo de 15 dias. Em caso de SISBAJUD negativo ou parcial e RENAJUD positivo, façam-me os autos conclusos. Em caso de SISBAJUD e RENAJUD negativos, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora e após o decurso do prazo de cinco dias, sem manifestação, façam-me os autos conclusos com a etiqueta para sentença com etiqueta de extinção. Caso haja manifestação, façam-me os autos conclusos para despacho com a etiqueta ausência de bens, na caixa despacho. Em todas as hipóteses, tão logo haja pedido de desbloqueio ou liberação de penhora de automóvel ou outros bens, o processo deve ser feito concluso na caixa minutar tutela de urgência, com a etiqueta GAB-URGENTE. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 de setembro de 2026 Fábia Amaral de Oliveira Mello Juíza de Direito facl