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0061200-82.1998.5.02.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT2 · 13ª Turma - Cadeira 1 · Distribuição

    Processo 0061200-82.1998.5.02.0006 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 1 na data 09/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000300575100000311436927?instancia=2

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0061200-82.1998.5.02.0006 RECLAMANTE: MARCOS FINATTO FONTOURA RECLAMADO: BANOTUR BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35321b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MICHELE COSTA GUIMARÃES DE CASTRO Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. ID a0cf33c: O Município de Diadema postula a cessação de suas intimações e a exclusão do feito, sustentando a ausência de relação jurídica com as partes, uma vez que sua intervenção limitou-se à prestação de informações. Com efeito, o Município não integra o polo passivo da demanda. Sua presença no cadastro processual, na condição de Terceiro Interessado, justifica-se estritamente em razão de expedientes relativos à execução (verificação de débitos de IPTU sobre imóvel arrematado, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN). Portanto, inexistindo pretensão de mérito formulada contra o ente público, não há que se falar em extinção do feito em relação a ele, tampouco na aplicação do art. 485, VI, do CPC, mas apenas na manutenção de sua condição de terceiro. Diante do exposto: a) DEFIRO a restrição das intimações dirigidas ao Município de Diadema. O ente público deverá ser cientificado apenas quando houver diligência específica pertinente à baixa de débitos tributários incidentes sobre o imóvel objeto de arrematação; b) INDEFIRO o pedido de exclusão do feito, mantendo-se o Município na condição de Terceiro Interessado para fins de acompanhamento dos atos de expropriação e regularização tributária do bem; c) Em observância à decisão de ID 500fd71, DETERMINO à Secretaria que proceda, com a urgência que o caso requer, à remessa do Agravo de Petição interposto pela parte exequente ao E. TRT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANOTUR BAR E RESTAURANTE LTDA - ZILDA GONCALVES DOS SANTOS - NILTON GONCALVES DOS SANTOS

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