Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0061200-71.2012.5.17.0007 RECLAMANTE: TELCINO DAS NEVES RECLAMADO: ARGUS SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c42037 proferida nos autos. Advogado do RECLAMANTE: CLAUDIO LEITE DE ALMEIDA Advogados do RECLAMADO: MARCELO DE MEDEIROS REIS, CASSIANO PIRES VILAS BOAS, JANAINA MARIA MARIM DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela contadoria, de modo que declaro líquida a condenação. O depósito existente nos autos foi realizado pela segunda reclamada, excluída da condenação. Devolva-se o depósito fl. 369 (ID f049904) à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, com subsequente exclusão do polo passivo do presente feito. Dados bancários em id ee0e9d7. Intime-se o reclamado ARGUS SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREO LTDA, por meio de seu advogado, independentemente de mandado específico de citação, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de numerário. Intime-se também o autor para ciência dos cálculos. Informa-se às partes que eventuais divergências quanto aos cálculos homologados deverão ser suscitadas em momento oportuno. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se à penhora on line dos ativos financeiros, por meio do convênio Sisbajud. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes dizer sobre eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. ATS VITORIA/ES, 28 de agosto de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARGUS SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREO LTDA
TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0061200-71.2012.5.17.0007 RECLAMANTE: TELCINO DAS NEVES RECLAMADO: ARGUS SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c42037 proferida nos autos. Advogado do RECLAMANTE: CLAUDIO LEITE DE ALMEIDA Advogados do RECLAMADO: MARCELO DE MEDEIROS REIS, CASSIANO PIRES VILAS BOAS, JANAINA MARIA MARIM DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela contadoria, de modo que declaro líquida a condenação. O depósito existente nos autos foi realizado pela segunda reclamada, excluída da condenação. Devolva-se o depósito fl. 369 (ID f049904) à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, com subsequente exclusão do polo passivo do presente feito. Dados bancários em id ee0e9d7. Intime-se o reclamado ARGUS SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREO LTDA, por meio de seu advogado, independentemente de mandado específico de citação, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de numerário. Intime-se também o autor para ciência dos cálculos. Informa-se às partes que eventuais divergências quanto aos cálculos homologados deverão ser suscitadas em momento oportuno. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se à penhora on line dos ativos financeiros, por meio do convênio Sisbajud. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição, poderão as partes dizer sobre eventual interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. ATS VITORIA/ES, 28 de agosto de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TELCINO DAS NEVES