Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATSum 0061200-45.2010.5.02.0044 RECLAMANTE: LEANDRO PIMENTEL GONÇALVES DA SILVA RECLAMADO: BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8a472 proferido nos autos. Processo N.º 0061200-45.2010.5.02.0044 Vara de origem: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo Parte autora: Leandro Pimentel Gonçalves da Silva Parte ré: BINOTTO S/A LOGÍSTICA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO e outros (1) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MAURICIO DOS SANTOS PRIMO Técnico Judiciário DECISÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS LOCALIZADAS O Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas (NSPA) analisou o presente feito, procedeu às pesquisas no Sistema Garimpo, nos sistemas legados (SAP1, Sisdoc, Edoc, AD1, AD2), nos sistemas do Siscondj (Banco do Brasil), Conectividade Social e SIF (Caixa Econômica Federal) e constatou o seguinte: Contas recursais localizadas (Caixa Econômica Federal): Conta recursal n.º 00001935910 – depósito no valor original de R$ 5.889,50, em 04/11/2010, tendo como depositante a 1ª reclamada. A referida conta está inativa, pois houve resgate integral do valor depositado (extrato de ID d67dba9). Contas judiciais localizadas (Caixa Econômica Federal): Conta judicial n.º 3011/042/04849150-4 – depósito no valor original de R$ 17.353,92, em 19/3/20014, tendo como depositante a reclamada. A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID 824075d). Contas judiciais localizadas (Banco do Brasil): Não foram localizadas contas judiciais junto ao Banco do Brasil. DA CONCLUSÃO Considerando que as pesquisas restaram negativas e houve a quitação das obrigações pecuniárias, devolva-se à vara de origem para arquivamento do feito. Diante do Pedido de Providências n.º 0000665-81.2026.2.00.0502, dê-se ciência desta decisão à Corregedoria Regional deste E. TRT2. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- Leandro Pimentel Gonçalves da Silva
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATSum 0061200-45.2010.5.02.0044 RECLAMANTE: LEANDRO PIMENTEL GONÇALVES DA SILVA RECLAMADO: BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8a472 proferido nos autos. Processo N.º 0061200-45.2010.5.02.0044 Vara de origem: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo Parte autora: Leandro Pimentel Gonçalves da Silva Parte ré: BINOTTO S/A LOGÍSTICA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO e outros (1) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MAURICIO DOS SANTOS PRIMO Técnico Judiciário DECISÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS LOCALIZADAS O Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas (NSPA) analisou o presente feito, procedeu às pesquisas no Sistema Garimpo, nos sistemas legados (SAP1, Sisdoc, Edoc, AD1, AD2), nos sistemas do Siscondj (Banco do Brasil), Conectividade Social e SIF (Caixa Econômica Federal) e constatou o seguinte: Contas recursais localizadas (Caixa Econômica Federal): Conta recursal n.º 00001935910 – depósito no valor original de R$ 5.889,50, em 04/11/2010, tendo como depositante a 1ª reclamada. A referida conta está inativa, pois houve resgate integral do valor depositado (extrato de ID d67dba9). Contas judiciais localizadas (Caixa Econômica Federal): Conta judicial n.º 3011/042/04849150-4 – depósito no valor original de R$ 17.353,92, em 19/3/20014, tendo como depositante a reclamada. A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID 824075d). Contas judiciais localizadas (Banco do Brasil): Não foram localizadas contas judiciais junto ao Banco do Brasil. DA CONCLUSÃO Considerando que as pesquisas restaram negativas e houve a quitação das obrigações pecuniárias, devolva-se à vara de origem para arquivamento do feito. Diante do Pedido de Providências n.º 0000665-81.2026.2.00.0502, dê-se ciência desta decisão à Corregedoria Regional deste E. TRT2. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA PAPEL SUL EIRELI