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0061188-65.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vice-Presidência · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0061188-65.2026.8.16.0000 Recurso: 0061188-65.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Penhora de Salário / Proventos Requerente(s): AMAURI DONADON LEAL Requerido(s): ANDRE APARECIDO GERREIRA GARCIA O recurso não foi preparado, em razão do pedido de gratuidade de Justiça formulado pelo requerente. Oportunizada a comprovação da necessidade do benefício (despacho de mov. 13.1), a parte recorrente deixou de trazer as declarações de imposto de renda e os extratos bancários, o que prejudica a adequada análise de sua capacidade financeira, já que seriam confrontados com as despesas apontadas (mov. 16.2 e 16.3), sendo que o servidor público (mov. 16.4) percebe renda mensal em torno de R$ 9.129.00 (nove mil cento e vinte e nove reais). Nesse contexto, não é possível considerar comprovado que o recolhimento do preparo deste recurso venha a prejudicar o sustento da parte requerente e/ou se sua família. Desse modo, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado nas razões recursais e, com fundamento no artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, concedo à parte recorrente o prazo de 05 (cinco) dias, para a comprovar o recolhimento do preparo recursal, em conformidade com a Instrução Normativa STJ/GP nº 13, de 27.01.2026, e da Lei Estadual nº 22.956/2025, sob pena de deserção do recurso, na forma do art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que para comprovação do efetivo recolhimento das custas recursais, a parte deverá providenciar a juntada da guia e do respectivo comprovante de pagamento, no qual conste o código de barras de forma visível e legível. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR79

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