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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0061165-78.2019.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP405595) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A citação por edital constitui medida extrema, a ser efetivada após esgotados todos os meios hábeis na tentativa de localizar o requerido. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Procedimento monitório. Não localização do réu. Pedido de citação por edital. Indeferimento. Ausência de prova neste recurso de que tenha o autor esgotado todos os meios para encontrar o paradeiro do devedor - agravo improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2005592-06.2014.8.26.0000, Relator: Des. Francisco Thomaz, Data de Julgamento: 12/02/2014, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/02/2014). Assim, considerando que ainda não se procedeu ao uso de ferramentas hábeis à disposição do Judiciário para tal fim, tais como SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e outros, indefiro o pedido. Intime-se.
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