Publicações do processo

Processo 0061149-39.2026.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0061149-39.2026.4.05.8300 AUTOR: KEILA LIDJA BERNARDO DE AZEVEDO SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE CABRAL NOVAES - PE37884 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA DE LUCENA LEONEL - PE66825 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9.099/95, preceito legal aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO Devidamente intimada para emendar a inicial a fim de apresentar os documentos necessários à propositura da demanda, indicados no ato ordinatório anterior (não anexou a DIRF Analítica), a parte autora não cumpriu a diligência no prazo legal concedido por este juízo. Tal inércia da parte autora impõe a extinção do processo sem julgamento do mérito à luz do art. 321, parágrafo único, do CPC/15. III - DISPOSITIVO Este o quadro, extingo o processo sem apreciação do mérito com fulcro no art. 485, I; art. 321, § único e art. 330, IV, todos do CPC/15. Defiro a gratuidade da justiça porventura requerida na inicial. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios à luz do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes para fins de informação. Após, arquive-se imediatamente o feito, tendo em vista que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, não cabe recurso contra sentença terminativa à luz do art. 5º da Lei n. 10.259/01. Recife/PE, data da assinatura eletrônica.

2026-08-27 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0061149-39.2026.4.05.8300 AUTOR: KEILA LIDJA BERNARDO DE AZEVEDO SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE CABRAL NOVAES - PE37884 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA DE LUCENA LEONEL - PE66825 REU: FAZENDA NACIONAL INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A parte autora pretende a repetição de indébito tributário, alegando ter recolhido contribuição previdenciária em valores acima do teto. O efetivo recolhimento deve ser comprovado por meio da "DIRF Analítica" emitida pela Receita Federal, em que constem os valores mensais de recolhimentos das contribuições previdenciárias, não servindo a "DIRF Sintética" - com os valores anuais - ou o extrato do CNIS para essa finalidade. Além disso, deve ser apresentada a tabela de cálculo, em que conste a soma dos valores das contribuições previdenciárias mensais e a diferença em relação ao valor do teto mensal de recolhimento. Assim, determino a emenda da petição inicial, para que, em 15 dias, a parte autora apresente os documentos acima referidos, relativos ao período pertinente ao pedido. Após, cite-se a Fazenda Nacional. Caso a defesa da Fazenda se faça acompanhada de cálculos, intime-se a parte autora para se manifestar, em 5 dias, sob pena de serem considerados os valores apresentados pela Fazenda Nacional. Se houver impugnação aos cálculos pela parte demandante, remetam-se os autos à Contadoria. Nessa última hipótese, prestados os esclarecimentos técnicos, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação. A falta de cumprimento das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial, por falta de apresentação de documento imprescindível ao esclarecimento da causa. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão indeferidos. Recife (PE), data da assinatura eletrônica.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ