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0061100-46.2009.5.02.0361

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0061100-46.2009.5.02.0361 RECLAMANTE: SILVIO DE GUSMAO RECLAMADO: FERMEG FERRAMENTARIA LTDA - EPP (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b250b83 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUÁ, 28 de agosto de 2026. MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA Servidora DESPACHO Vistos. A priori, em observância ao disposto no artigo 718, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (Provimento GP/CR nº 04, de 3 de junho de 2026) não há que falar em fluência do prazo prescricional, razão pela qual, torno sem efeito o segundo parágrafo do despacho de id 703dd9b. No mais, expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo Universal às fls. 294 (ID. 38b8fa9 - Pág. 27), registre-se o sobrestamento do feito, em observância aos termos do art. 126, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023, até notícia de comunicação de encerramento da falência, e quanto à satisfação do crédito do autor naquele Juízo. Intimem-se e cumpra-se. MAUA/SP, 28 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERMEG FERRAMENTARIA LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0061100-46.2009.5.02.0361 RECLAMANTE: SILVIO DE GUSMAO RECLAMADO: FERMEG FERRAMENTARIA LTDA - EPP (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b250b83 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUÁ, 28 de agosto de 2026. MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA Servidora DESPACHO Vistos. A priori, em observância ao disposto no artigo 718, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (Provimento GP/CR nº 04, de 3 de junho de 2026) não há que falar em fluência do prazo prescricional, razão pela qual, torno sem efeito o segundo parágrafo do despacho de id 703dd9b. No mais, expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo Universal às fls. 294 (ID. 38b8fa9 - Pág. 27), registre-se o sobrestamento do feito, em observância aos termos do art. 126, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023, até notícia de comunicação de encerramento da falência, e quanto à satisfação do crédito do autor naquele Juízo. Intimem-se e cumpra-se. MAUA/SP, 28 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO DE GUSMAO

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