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TJRJ · SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0061095-36.2018.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 7 VARA CIVEL Ação: 0061095-36.2018.8.19.0021 Protocolo: 3204/2021.00179100 APTE: MARCOS ROBERTO RAMOS ADVOGADO: JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA OAB/RJ-057069 APDO: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S A ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 Relator: DES. LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO Funciona: Ministério Público DESPACHO: Em cumprimento aos arts. 10 e 933 do CPC, manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito, considerando-se a homologação, por sentença, do TAC na Ação Civil Pública nº 0167632-82.2019.8.19.0001, no qual a Concessionária se comprometeu a cumprir as obrigações de executar obras de implementação de acessibilidade nas 104 estações ferroviárias e trens de sua responsabilidade. Por fim, voltem-me conclusos os autos.
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