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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0061059-88.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: EVANILDES SOUZA DE CARVALHO Requerido(a) INTERESSADO: ADA MATTOS FREITAS, MANOEL DE ANDRADE BARRETO, FARMACIAS MULTMAIS DA BARRA LTDA - ME, REDE MULTIMAIS FARMACIAS Certificado o trânsito em julgado da sentença de ID 256152537, que extinguiu o feito por abandono da causa, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 3 de setembro de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador