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0061005-86.2025.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3º Juizado Especial Criminal de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento: https://bit.ly/3jeclondrina ou na Av. Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Criminal - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3509 - Celular: (43) 3572-3531 - E-mail: 3juizadolondrina@tjpr.jus.br Processo: 0061005-86.2025.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade Data da Infração: 14/08/2025 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): BRUNO RODRIGO GONÇALVES FERNANDA DE PAULA BOTELHO RAYAN CHEMITE KOKODINAK STEFANY DE OLIVEIRA SANTIAGO VITÓRIA CRISTINA JENDIK 1 – Acolho o parecer ministerial de seq. 140 e o adoto como razão de decidir para declarar extinta a punibilidade da noticiada Vitória Cristina Jendik, face ao integral cumprimento da obrigação assumida, com esteio no art. 61, do Código de Processo Penal. 2 – Deverá, a secretaria, observar o disposto no art. 76, §6º e art. 84, parágrafo único, segunda parte, ambos da Lei 9.099/95. 3 – P.R.I. 4 – No mais, aguarde-se a realização da audiência preliminar designada nos autos. 5 – Diligências necessárias. Londrina, 31 de agosto de 2026. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto

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