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0061000-80.2009.5.02.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0061000-80.2009.5.02.0203 RECLAMANTE: BENEDITO JULIAO RECLAMADO: MARINALDO JUVENAL DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d396238 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. BENITA ABE DESPACHO Vistos etc. (id:63a699f) Defiro a realização de SISBAJUD, na modalidade denominada “teimosinha”, pelo período de 30 dias, em face da executada: MARINALDO JUVENAL DA SILVA, CNPJ: 03.011.553/0001-38; MARINALDO JUVENAL DA SILVA, CPF: 757.196.814-34 Havendo bloqueio de valores fica desde já convertidos em penhora, intimando-se os executados para manifestação no prazo legal. Defiro à expedição de ofício eletrônico ao CAGED e PREVJUD para averiguação de existência de endereço atualizado, bem como contrato de trabalho ativo e/ou recebimento de benefícios previdenciários pelo sócio executado MARINALDO JUVENAL DA SILVA, CPF: 757.196.814-34. Aguarde-se a resposta ao ofício pelo prazo de 30 dias. Após, dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado da pesquisa CAGED, devendo, em 20 dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e constatadas dos meios de prosseguimento. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, estando o crédito sujeito à prescrição intercorrente, ressaltando-se que o pedido genérico ou a simples renovação de diligências já esgotadas, na ausência de elementos nos autos que demonstrem alteração fática na situação econômica da reclamada ou de seus sócios, não será conhecido e não será suficiente para interromper o curso do prazo prescricional a que alude o artigo 11 A CLT. Int. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO JULIAO

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