2026-09-16 · TJSP
Processo 0060972-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1118500-96.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL - Sci Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 97: Quanto ao pedido formulado, considerando a notícia de cessão de crédito, determine-se à parte interessada que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a estes autos o respectivo instrumento de cessão de crédito, para fins de apreciação. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), LUCAS COMODO MIGUEL (OAB 423954/SP)