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TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 0060944-85.2025.8.26.0100 (processo principal 0102806-32.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Eduardo Navarro Pereira - Banco Bmd S/a. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00609448520258260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: EDUARDO NAVARRO PEREIRA (OAB 29655/DF), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), MARIEL ARANTES BATISTA DE RIZZO (OAB 320320/SP)
TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 0060944-85.2025.8.26.0100 (processo principal 0102806-32.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Eduardo Navarro Pereira - Banco Bmd S/a. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 89/93, reconhecido como correto o demonstrativo de fls. 83/84 e afastado o pedido de condenação do exequente em honorários. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do exequente, da quantia depositada a fls. 96/97 e de seus acréscimos. Intime-se o exequente a apresentar, em 15 dias, demonstrativo atualizado do saldo remanescente, nele computados a multa e os honorários do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil sobre o restante; após, tornem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos de constrição deduzidos a fls. 4/5. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), MARIEL ARANTES BATISTA DE RIZZO (OAB 320320/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), EDUARDO NAVARRO PEREIRA (OAB 29655/DF)
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