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0060925-25.2025.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0060925-25.2025.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$123.274,02 Exequente(s): EAO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS E ORGANIZAÇÕES S.A. Executado(s): EXPERT AGROPECUARIA LTDA Inexistem elementos que apontem pela invalidade da citação, mormente considerando que a carta foi enviada ao endereço constante no contrato (seq. 1.6 a 1.8), não havendo qualquer irregularidade no ato, de modo que, por consequência, o pedido de parcelamento, fundamentado no art. 916 do CPC, apresenta-se manifestamente intempestivo. Considerando, pois, que o parcelamento não constitui direito potestativo do executado, quando pleiteado fora do prazo legal, dependendo da anuência do credor, necessária a intimação do exequente para manifestar-se quanto ao contido em seq. 70.1, no prazo de 05 (cinco) dias. Deixo, por fim, de determinar o cancelamento da ordem de penhora em andamento, porque a execução não encontra-se totalmente garantida, e além disso porque não aventada qualquer hipótese de impenhorabilidade, podendo, caso aquiescido pelo exequente com o pedido de parcelamento, haver o posterior desbloqueio. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto

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