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0060900-24.2002.5.04.0201

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0060900-24.2002.5.04.0201 RECLAMANTE: ALEXSANDRO LUIZ DE VARGAS RECLAMADO: MAX ORTIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83ede0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 01/09/2026 KELLY CASELLA VESOLOSKI Diretora de Secretaria Vistos etc. Com o advento da Lei nº 13.467/2017, passou a ser admitida a prescrição intercorrente, no prazo de dois anos, contados do descumprimento da determinação judicial, nos termos do art 11-A, §1º, CLT. Conforme o art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST: "O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o §1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)", observada a suspensão de prazos de 12/06/2020 a 30/10/2020, prevista no artigo 3º da Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (COVID-19), assim como o prazo estipulado pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.833/2024, que suspendeu os prazos no período de 02/05/2024 até 31/05/2024 (enchente). No caso dos autos, o(a) exequente foi intimado(a) em 13/07/2023 para promover o andamento da execução, em 30 dias, sob pena de início da fluência do prazo bienal da prescrição intercorrente, tendo decorrido, sem manifestação, em 28/08/2026, caso em que houve o descumprimento de determinação por parte do exequente, na forma como estabelecido no art. 11-A, § 1º, da CLT. Pronuncio a prescrição intercorrente da execução e julgo extinta a execução, nos termos do disposto no artigo 924, inciso V, do CPC. Intimem-se pelo prazo legal. Após, arquivem-se definitivamente os autos. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO LUIZ DE VARGAS

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