Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 0060895-78.2005.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Município de Praia Grande - Apelado: Arena – Arquitetura, Engenharia e Administração Ltda - Interessado: Iakayosi Kato - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE, em face da r. sentença aqui copiada às fls. 34/38 que extinguiu a execução fiscal decretando a prescrição intercorrente. Às fls. 54 foi determinado ao município que juntasse a estes autos cópia da execução fiscal dos autos principais (6035/90). Todavia a municipalidade não deu cumprimento, conforme se denota do teor da certidão fls. 62. Outrossim, se faz necessário o cumprimento da decisão para correta avaliação da ocorrência ou não da prescrição intercorrente e julgamento do apelo municipal. Diante disso, intimem-se a municipalidade, através de carta, com certificação nos autos, para cumprimento da determinação, no prazo de 15 dias. Ultimada a providência ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Advs: Erika Torralbo Gimenez Betini (OAB: 155730/SP) (Procurador) - Patricia Mendes Pedrosa Luca (OAB: 342750/SP) - 1° andar