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0060866-45.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 19ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0060866-45.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Belchior Soares da Silva Órgão Julgador:19ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO IMOBILIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO, POR SER INADMISSÍVEL. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE APENAS OBSERVOU E EXECUTOU COMANDO JUDICIAL PROFERIDO POR ESTA CORTE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento, diante de sua inadmissibilidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo de instrumento interposto contra decisão que apenas observou e executou comando judicial proferido pelo Juízo “ad quem”. III. Razões de decidir3. A decisão agravada foi correta ao não conhecer do agravo de instrumento por inadmissibilidade, conforme art. 932, III, do CPC.4. Os argumentos dos agravantes sobre fatos supervenientes, não afastam a impossibilidade de conhecimento do recurso, tendo em vista que o Juízo de primeiro grau apenas deu cumprimento ao que havia sido decidido pelo Tribunal. IV. Dispositivo e tese7. Agravo interno desprovido para manter incólume a decisão que não conheceu do agravo de instrumento por inadmissibilidade.Tese de julgamento: É vedada a interposição de recurso contra decisão que apenas dá cumprimento ao que foi decidido pelo Juízo ad quem. _________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, VI, 493, 502 e 932, III.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que não pode reabrir a discussão sobre a posse do imóvel porque já existe uma decisão anterior, tendo o juízo a quo apenas observado e executado comando judicial. Assim, o recurso dos agravantes foi negado, mantendo a decisão agravada.AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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