2026-09-16 · TJSP
Processo 0060822-27.2010.8.26.0576 (576.01.2010.060822) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Espolio de Eva Polacow Hachich - Espólio José Alberto Mazza de Lima - - Márcio Mazza de Lima - - Augusto Cunha - Michel Augusto Hachich - Vistos. Ciência às partes da certidão de fls.616/618. Consoante o Provimento CG 29/2021, que alterou a redação dos §§5º e 6º do artigo 1.098 da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício será realizado pela parte vencida, salvo se também for beneficiária da gratuidade, sob pena de inscrição na dívida ativa. Assim, à parte ré para recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais) correspondente a 1% do valor da causa, corrigido, na proporção da condenação sucumbencial (50% do valor devido), sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, intime-se por carta com AR. Se recolhidas, arquivem-se os autos. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP), GISELE ZAMPIERI ANDRÉ TÁCITO (OAB 270080/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP), RONALDO ALVES PEREIRA (OAB 134663/SP), MÁRCIO MAZZA DE LIMA (OAB 179753/SP), JURANDIR BATISTA MEDEIROS JUNIOR (OAB 281846/SP), ITAMAR VALENTIN DOSUALDO FILHO (OAB 174545/SP), ITAMAR VALENTIN DOSUALDO FILHO (OAB 174545/SP), DANYELE SALLOUM SCANDAR (OAB 344947/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP)