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0060800-06.2008.5.15.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATOrd 0060800-06.2008.5.15.0055 AUTOR: TALINE FERNANDA SMANIOTO E OUTROS (14) RÉU: SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO DE BARRA BONITA LTDA - ME E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d58792 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos e examinados. 1. Da Reavaliação do Imóvel Penhorado Os exequentes requerem a nomeação de corretor judicial para proceder à alienação por iniciativa particular do imóvel de propriedade do executado LUIZ CARLOS BARIUNUEBO, objeto da matrícula nº 12.152 do CRI de São Manuel, penhorado às fls. 68 (com averbação sob a Av.6/12.152 às fls. 200/206). Considerando o tempo decorrido desde a última avaliação nos autos (fls. 106/107) e visando assegurar a justa avaliação do bem, bem como garantir a eficácia de eventual alienação judicial sem prejuízo das partes, DETERMINO, COM URGÊNCIA, A REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL. Para tanto, expeça-se Mandado de Reavaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador, devendo o i. Oficial vistoriar o imóvel da matrícula nº 12.152 do CRI de São Manuel/SP (lote de terreno com área de 1.805,24 m2 localizado na Rua Mariano Catalan, São Manuel/SP). Com o retorno do laudo de reavaliação aos autos, dê-se ciência as partes. Após, se em termos, venham conclusos para a formal nomeação do corretor judicial, fixação das condições da alienação por iniciativa particular e do valor mínimo de venda. 2. Do Arresto Cautelar e das Medidas Concretivas (CNIB / RENAJUD) Sem prejuízo, reiteram os exequentes o pedido de imediato cumprimento da decisão de fls. 429 (ID 5246193), a qual determinou o ARRESTO CAUTELAR em face dos executados SOELI APARECIDA VIEIRA CORREA & CIA LTDA (CNPJ: 13.495.703/0001-80), do Espólio de RUBENS FERNANDES CORREA (CPF: 752.882.738-04) e de SOELI APARECIDA VIEIRA CORREA (CPF: 120.119.058-42), requerendo a extensão da medida aos demais executados, com a inclusão de ordens de bloqueio e indisponibilidade nos sistemas CNIB e RENAJUD. DEFIRO o requerimento de extensão da medida cautelar de arresto a todos os executados integrantes do polo passivo da presente execução, com amparo nos artigos 300, 301 e 830 do Código de Processo Civil (CPC). Para efetivação da ordem de arresto cautelar, determine-se à Secretaria da Vara a realização das seguintes providências: Inserção de ordem de indisponibilidade de bens imóveis no sistema CNIB em nome de todos os executados; Inserção de ordem de bloqueio de transferência de veículos no sistema RENAJUD em nome de todos os executados. DETERMINAÇÕES FINAIS Expeça-se com urgência o mandado de reavaliação do imóvel da matrícula nº 12.152 do CRI de São Manuel/SP, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Proceda a Secretaria às inclusões das restrições cautelares nos sistemas CNIB e RENAJUD em relação aos executados. Cumprida a reavaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias e, em seguida, venham os autos conclusos para a nomeação do corretor judicial e deliberação quanto à alienação por iniciativa particular. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOICE ANDREIA BERNINI CONTI - LARISSA MANIERO BONAROTTI - ADRIANA DA SILVA RUIZ - SONIA DE FATIMA CANTAGALLO DE OLIVEIRA - TALINE FERNANDA SMANIOTO - VIVIANE DANIELA CARRASCO - GUILHERME REIS MARTINS DE ALMEIDA - ROSA MARIA DOS SANTOS GOMES - MAURILIO COSTA JUNIOR - APARECIDA DE FATIMA MEDOLAGO DUARTE - ROCHELY MARIANO AUGUSTO - PAULO SOUZA MARINHO - FLAVIO HENRIQUE SIMAO SARAIVA - ISABEL CRISTINA ARAM BOLDO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATOrd 0060800-06.2008.5.15.0055 AUTOR: TALINE FERNANDA SMANIOTO E OUTROS (14) RÉU: SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO DE BARRA BONITA LTDA - ME E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d58792 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos e examinados. 1. Da Reavaliação do Imóvel Penhorado Os exequentes requerem a nomeação de corretor judicial para proceder à alienação por iniciativa particular do imóvel de propriedade do executado LUIZ CARLOS BARIUNUEBO, objeto da matrícula nº 12.152 do CRI de São Manuel, penhorado às fls. 68 (com averbação sob a Av.6/12.152 às fls. 200/206). Considerando o tempo decorrido desde a última avaliação nos autos (fls. 106/107) e visando assegurar a justa avaliação do bem, bem como garantir a eficácia de eventual alienação judicial sem prejuízo das partes, DETERMINO, COM URGÊNCIA, A REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL. Para tanto, expeça-se Mandado de Reavaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador, devendo o i. Oficial vistoriar o imóvel da matrícula nº 12.152 do CRI de São Manuel/SP (lote de terreno com área de 1.805,24 m2 localizado na Rua Mariano Catalan, São Manuel/SP). Com o retorno do laudo de reavaliação aos autos, dê-se ciência as partes. Após, se em termos, venham conclusos para a formal nomeação do corretor judicial, fixação das condições da alienação por iniciativa particular e do valor mínimo de venda. 2. Do Arresto Cautelar e das Medidas Concretivas (CNIB / RENAJUD) Sem prejuízo, reiteram os exequentes o pedido de imediato cumprimento da decisão de fls. 429 (ID 5246193), a qual determinou o ARRESTO CAUTELAR em face dos executados SOELI APARECIDA VIEIRA CORREA & CIA LTDA (CNPJ: 13.495.703/0001-80), do Espólio de RUBENS FERNANDES CORREA (CPF: 752.882.738-04) e de SOELI APARECIDA VIEIRA CORREA (CPF: 120.119.058-42), requerendo a extensão da medida aos demais executados, com a inclusão de ordens de bloqueio e indisponibilidade nos sistemas CNIB e RENAJUD. DEFIRO o requerimento de extensão da medida cautelar de arresto a todos os executados integrantes do polo passivo da presente execução, com amparo nos artigos 300, 301 e 830 do Código de Processo Civil (CPC). Para efetivação da ordem de arresto cautelar, determine-se à Secretaria da Vara a realização das seguintes providências: Inserção de ordem de indisponibilidade de bens imóveis no sistema CNIB em nome de todos os executados; Inserção de ordem de bloqueio de transferência de veículos no sistema RENAJUD em nome de todos os executados. DETERMINAÇÕES FINAIS Expeça-se com urgência o mandado de reavaliação do imóvel da matrícula nº 12.152 do CRI de São Manuel/SP, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Proceda a Secretaria às inclusões das restrições cautelares nos sistemas CNIB e RENAJUD em relação aos executados. Cumprida a reavaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias e, em seguida, venham os autos conclusos para a nomeação do corretor judicial e deliberação quanto à alienação por iniciativa particular. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOELI APARECIDA VIEIRA CORREA & CIA LTDA - SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO DE BARRA BONITA LTDA - ME - SOELI APARECIDA VIEIRA CORREA - LUIZ CARLOS BARIUNUEBO - VIEIRA & FERREIRA ROCHA CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - EPP - CENTRO DE ENSINO BARRA BONITA S/C LTDA - ME - RUBENS FERNANDES CORREA - JOSE JUBER JUSTO

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