Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF5 · 6ª Vara Federal PE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0060759-69.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: BREMEN VEICULOS S.A ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOAO BACELAR DE ARAUJO - PE19632 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ARTHUR TORRES ALBUQUERQUE DE SOUZA - PE54177 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARA REGINA SIQUEIRA DE LIMA - PE11464 IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL AUTORIDADE DESPACHO 1. Retifique-se o valor da causa para R$ 8.298.846,18 (oito milhões, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos.) e NOTIFIQUE-SE a Autoridade Coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as suas informações, nos termos do artigo 7º, I, da Lei 12.016/09. 2. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da Autoridade Coatora, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/09. 3. Após, vista ao Ministério Público Federal, para, querendo, apresentar o seu Parecer, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 12 da Lei 12.016/09. 4. Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0060759-69.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: BREMEN VEICULOS S.A ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOAO BACELAR DE ARAUJO - PE19632 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ARTHUR TORRES ALBUQUERQUE DE SOUZA - PE54177 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARA REGINA SIQUEIRA DE LIMA - PE11464 IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL AUTORIDADE DESPACHO 1. Retifique-se o valor da causa para R$ 8.298.846,18 (oito milhões, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos.) e NOTIFIQUE-SE a Autoridade Coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as suas informações, nos termos do artigo 7º, I, da Lei 12.016/09. 2. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da Autoridade Coatora, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/09. 3. Após, vista ao Ministério Público Federal, para, querendo, apresentar o seu Parecer, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 12 da Lei 12.016/09. 4. Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.