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0060711-13.2026.4.05.8300

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 2ª Vara Federal PE

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0060711-13.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: MARIA FRANCISCA ARRUDA DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE LIMA FONSECA - RJ180645 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUTORIDADE DESPACHO Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARIA FRANCISCA ARRUDA DA SILVA, o qual se insurge em face de ato praticado pelo Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CEAB/DR/SRIV - Recife/PE. Aduz a parte impetrante, em síntese, que: a) obteve provimento em sede de recurso administrativo, reconhecendo direito ao pagamento de atrasados (período de 15/02/2023 a 30/11/2023) a título do Benefício de Prestação Continuada; b) até a presente data, a autarquia permanece inerte quanto ao pagamento das diferenças devidas. Almeja, em sede de liminar, provimento judicial que determine o pagamento das diferenças/atrasados referentes ao período de 15/02/2023 a 30/11/2023, decorrentes do cumprimento do Acórdão nº 1ªCA 6ª JR/6056/2025 (NB 88/701.854.622-3). Ao final, requer a concessão da segurança. Pediu Justiça Gratuita. O benefício da gratuidade da justiça é assegurado à pessoa natural que comprove a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (artigo 98 do Código de Processo Civil). Nos termos do art. 1º, §§ 6º a 8º da Lei nº 9.289/1996, com redação dada pela Lei nº 15.498/2026, e da ADC 80, a aferição da gratuidade da justiça depende da comprovação documental de renda inferior a R$ 5,000 (cinco mil reais) limite máximo de isenção do IR. Assim, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente seu CNIS, declarações de imposto de renda, sem prejuízo de outras documentações para comprovar que faz jus ao critério acima posto. Após o escoamento do prazo, com ou sem resposta, retornem-me os autos. Cumpra-se. Intime-se. Recife, data da validação. BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal Substituto - 2ª Vara Federal/SJPE

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